Não. Tecnicamente não existe falta de dilatação em mulheres em trabalho de parto. Quando a mulher entra em trabalho de parto a dilatação irá acontecer. Contudo em muitos casos, a mulher apresenta contrações fracas que caracterizam o chamado falso trabalho de parto ou pródromos. Nesta fase ainda não há progressão da dilatação, com isso muitas mulheres acreditam que não tiveram dilatação, mas na verdade é preciso esperar o tempo certo para a mulher entrar efetivamente em trabalho de parto. A dilatação do colo do útero é um processo passivo que só acontece com as contrações uterinas.
E se o bebê “passar da hora”, o que fazer?
Os bebês costumam nascer com idade gestacional entre 37 e 42 semanas. Deste modo, até 42 semanas, se o pré-natal for adequado e todos os exames comprovarem o bem estar fetal, não há motivos para preocupação. Por outro lado, caso os exames apontem para uma diminuição da vitalidade, a indução do parto pode ser uma ótima alternativa.
O que a ANS pode fazer para reduzir as cesarianas desnecessárias no Brasil? Porque está preocupada com isso?
A ANS tem atuado em diversas frentes para induzir a reversão da atual proporção de cesarianas no setor suplementar. É fundamental envolver toda a sociedade nesta discussão. Neste sentido, a ANS tem investido em informação para população, trabalhado em um projeto de intervenção com o CFM, participado de vários eventos divulgando informações para os profissionais de saúde e investindo em pesquisa para compreender melhor os determinantes deste fenômeno e formas alternativas de organização do modelo de atenção ao parto e nascimento com vistas ao aumento da proporção de partos normais. Em um dos estudos financiados pela ANS, no Rio de Janeiro, em hospitais privados, constatou-se que, embora cerca de 70% das mulheres não manifestem preferência inicial por parto cesáreo, 90% dessas gestações terminam em cesáreas.
Esse percentual sinaliza que outros fatores que não a indicação médica em função do melhor para a mãe e o bebê podem estar influenciando essa decisão e acarretando custos e riscos desnecessários.
Fonte:http://www.ans.gov.br/portal/